PPP 1 MPV47209 => MPV 472/2009 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
17/03/2010

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 40, 42, 44 a 49, 51, 52; 54 a 58, e 60 a 91; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 8, 9, 14, 24, 40 e 47; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 5, 7, 10, 13, 17 a 20, 23, 26, 28 a 35, 38, 39, 41 a 46, 48 a 52, 58, 60, 61, 67, 72, 84, 88 a 91, não cabendo manifestação quanto a sua adequação financeira e orçamentaria; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 17, 41, 43, 50, 53 e 59; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1 a 4, 6, 11, 12, 15, 16, 21, 22, 25, 36, 53, 54, 56, 57, 59, 62 a 66, 73, 74, 79, 80, 82, 85 a 87; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 7 a 10, 13, 18, 26, 45, 52, 58, 72 e 90, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 12, 14 a 17, 19 a 25, 28 a 36, 38 a 44, 46 a 51, 53, 54, 56, 57, 59 a 67, 73, 74, 79, 80, 82, 84 a 89 e 91.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/03/2010 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 40, 42, 44 a 49, 51, 52; 54 a 58, e 60 a 91; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 8, 9, 14, 24, 40 e 47; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 5, 7, 10, 13, 17 a 20, 23, 26, 28 a 35, 38, 39, 41 a 46, 48 a 52, 58, 60, 61, 67, 72, 84, 88 a 91, não cabendo manifestação quanto a sua adequação financeira e orçamentaria; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 17, 41, 43, 50, 53 e 59; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1 a 4, 6, 11, 12, 15, 16, 21, 22, 25, 36, 53, 54, 56, 57, 59, 62 a 66, 73, 74, 79, 80, 82, 85 a 87; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 7 a 10, 13, 18, 26, 45, 52, 58, 72 e 90, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 12, 14 a 17, 19 a 25, 28 a 36, 38 a 44, 46 a 51, 53, 54, 56, 57, 59 a 67, 73, 74, 79, 80, 82, 84 a 89 e 91.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/03/2010

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 40, 42, 44 a 49, 51, 52; 54 a 58, e 60 a 91; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 8, 9, 14, 24, 40 e 47; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 5, 7, 10, 13, 17 a 20, 23, 26, 28 a 35, 38, 39, 41 a 46, 48 a 52, 58, 60, 61, 67, 72, 84, 88 a 91, não cabendo manifestação quanto a sua adequação financeira e orçamentaria; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 17, 41, 43, 50, 53 e 59; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1 a 4, 6, 11, 12, 15, 16, 21, 22, 25, 36, 53, 54, 56, 57, 59, 62 a 66, 73, 74, 79, 80, 82, 85 a 87; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 7 a 10, 13, 18, 26, 45, 52, 58, 72 e 90, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 12, 14 a 17, 19 a 25, 28 a 36, 38 a 44, 46 a 51, 53, 54, 56, 57, 59 a 67, 73, 74, 79, 80, 82, 84 a 89 e 91. Inteiro teor