REC 383/2010 => MPV 472/2009 Inteiro teor
Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD)


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Identificação da Proposição

Apresentação
11/03/2010

Ementa
Recorre ao Plenário contra o não acolhimento da emenda de nº 58, apresentada ao texto da Medida Provisória nº 472, que “Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
11/03/2010 Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
11/03/2010 Mesa Diretora ( MESA )
Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/03/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REC 383/2010, pelo Dep. Odair Cunha, que: "Recorre ao Plenário contra o não acolhimento da emenda de nº 58, apresentada ao texto da Medida Provisória nº 472, que 'Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências'". Inteiro teor
11/03/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Inteiro teor
11/03/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/03/10 PAG 8279 COL 01. Inteiro teor
15/03/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prejudicado o REC n. 383/2010, tendo em vista a revisão do despacho sobre o indeferimento liminar de emendas apresentadas à MPV n. 472/09, conforme o seguinte teor: "Revejo o despacho que indeferiu liminarmente Emendas apresentadas à Medida Provisória n. 472, de 2009, para desconsiderar a recusa liminar das emendas n. 12, 25, 26, 53, 54, 56 a 62, 64 a 67, 79, 80, 82 e 84. Em resumo, em relação à Medida Provisória n. 472, de 2009, foram aceitas à tramitação as emendas n. 01 a 26, 28 a 36, 38 a 54, 56 a 67, 72 a 74, 79, 80, 82 e 84 a 91; e recusadas liminarmente as emendas n. 27, 37, 55, 68 a 71, 75 a 78, 81 e 83. Em razão dessa decisão, ficam prejudicados os Recursos ns. 354/10, 355/10, 357/10, 358/10, 360/10, 365/10, 366/10, 368/10, 370/10, 371/10, 377/10, 379/10, 380/10 e 383/10. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao Recurso n. 359/10 para lhe negar seguimento, vez que, por interpretação do art. 125 do RICD, é defesa a apresentação de um único recurso para mais de uma emenda recusada, ou seja, cada recurso deve referir-se a apenas uma emenda. Publique-se. Oficie-se."