REQ 6407/2010 => PL 7029/2006 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/03/2010

Ementa
Requer, nos termos do art. 139, II, a, do RICD, a revisão do despacho exarado na proposição PL 7029/2006.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
25/03/2010 INDEFIRO, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, vez que não se vislumbra competência da Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar sobre o Projeto de Lei n. 7.029, de 2006. Registre-se, por oportuno, que, para os fins do art. 141 do RICD, não se constitui objeto de apreciação a proposição acessória apresentada à proposição principal. Oficie-se. Publique-se.
DCD 26/03/10 PAG 11794 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/03/2010 Mesa Diretora ( MESA )
INDEFIRO, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, vez que não se vislumbra competência da Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar sobre o Projeto de Lei n. 7.029, de 2006. Registre-se, por oportuno, que, para os fins do art. 141 do RICD, não se constitui objeto de apreciação a proposição acessória apresentada à proposição principal. Oficie-se. Publique-se.
DCD 26/03/10 PAG 11794 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/03/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 6407/2010, pelo Deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que: "Requer, nos termos do art. 139, II, a, do RICD, a revisão do despacho exarado na proposição PL 7029/2006". Inteiro teor
25/03/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • INDEFIRO, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, vez que não se vislumbra competência da Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar sobre o Projeto de Lei n. 7.029, de 2006. Registre-se, por oportuno, que, para os fins do art. 141 do RICD, não se constitui objeto de apreciação a proposição acessória apresentada à proposição principal. Oficie-se. Publique-se.
    DCD 26/03/10 PAG 11794 COL 02. Inteiro teor