CVO 2 CCJC => PL 5139/2009 Inteiro teor
Complementação de Voto


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/03/2010

Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das emendas apresentadas nesta Comissão ao projeto de nºs 2, 4 a 7, 9 e 10 e ao Substitutivo do relator de nºs 3, 40, 58, 79 e 95, com substitutivo, e pela rejeição das demais emendas; e pela inconstitucionalidade das emendas ao projeto de nºs 1 e 11.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das emendas apresentadas nesta Comissão ao projeto de nºs 2, 4 a 7, 9 e 10 e ao Substitutivo do relator de nºs 3, 40, 58, 79 e 95, com substitutivo, e pela rejeição das demais emendas; e pela inconstitucionalidade das emendas ao projeto de nºs 1 e 11.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
04/03/2010

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CCJC, pelo Dep. Antonio Carlos Biscaia Inteiro teor
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das emendas apresentadas nesta Comissão ao projeto de nºs 2, 4 a 7, 9 e 10 e ao Substitutivo do relator de nºs 3, 40, 58, 79 e 95, com substitutivo, e pela rejeição das demais emendas; e pela inconstitucionalidade das emendas ao projeto de nºs 1 e 11. Inteiro teor