EMC 25/2010 CTASP => PL 6613/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
24/02/2010
Ementa
Os parágrafos 2º e 8º, do art. 5º, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.........................................................................................
§ 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas por servidores com formação superior.
§ 8o Para a investidura em cargos em comissão, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 24/02/2010 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 25/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 24/02/2010 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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