EMC 23/2010 CTASP => PL 6613/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
24/02/2010

Ementa
Acrescente-se o seguinte § 9º ao Art. 5º da Lei 11.416, de 15 de dezembro e 2006: "Art. 5º ........................................................................ § 9º. Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo será assegurada a incorporação de 1/5 (um quinto) dos valores percebidos a cada ano de exercício de função comissionada ou cargo em comissão, até o limite de 5 (cinco), com efeitos exclusivos para as Carreiras do Poder Judiciário da União, sem prejuízo pela percepção de qualquer vantagem pessoal já assegurada anteriormente."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/02/2010

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor