EMC 19/2010 CTASP => PL 6613/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
24/02/2010

Ementa
"Art.5. ....................................................................... § 1º. Cada Órgão destinará, no mínimo 80% (oitenta por cento) do total dos cargos comissionados ou funções comissionadas para serem destinados a servidores efetivos integrantes da carreira do Poder Judiciário da União, devendo estes perceberem, pelo seu exercício, a mesma remuneração dos que não possuem o cargo efetivo, permitindo-se a livre nomeação aos 20% (vinte por cento) restantes, observado os requisitos legais para sua investidura."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/02/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 19/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/02/2010

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 19/2010 CTASP, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor