REQ 6245/2010 => PL 6493/2009 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
11/02/2010

Ementa
Solicita novo despacho da Mesa ao Projeto de Lei nº 6493/2009, nele incluindo determinação para a análise de mérito também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
23/02/2010 DEFIRO. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho de distribuição aposto ao PL 6.493/2009, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também quanto ao seu mérito. Diante disso, por versar, a Proposição, matéria de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Por oportuno, constato que a Proposição tangencia direito individual disposto no art. 5º, LXI, da Constituição Federal, matéria que não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 68, § 1º, II, também da Constituição Federal, e que não prescinde da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, consoante o disposto no art. 24, II, e, do Regimento Interno. Nesse sentido, transfiro a Proposição ao rito da competência do Plenário. NOVO DESPACHO: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do Regimento Interno, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CREDN, CSPCCO, CTASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD 24/02/10 PAG 4167 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
23/02/2010 Mesa Diretora ( MESA )
DEFIRO. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho de distribuição aposto ao PL 6.493/2009, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também quanto ao seu mérito. Diante disso, por versar, a Proposição, matéria de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Por oportuno, constato que a Proposição tangencia direito individual disposto no art. 5º, LXI, da Constituição Federal, matéria que não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 68, § 1º, II, também da Constituição Federal, e que não prescinde da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, consoante o disposto no art. 24, II, e, do Regimento Interno. Nesse sentido, transfiro a Proposição ao rito da competência do Plenário. NOVO DESPACHO: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do Regimento Interno, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CREDN, CSPCCO, CTASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD 24/02/10 PAG 4167 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/02/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 6245/2010, pelo Deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que "solicita novo despacho da Mesa ao Projeto de Lei nº 6493/2009, nele incluindo determinação para a análise de mérito também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania". Inteiro teor
23/02/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFIRO. Revejo, nos termos do art. 141 do Regimento Interno, o despacho de distribuição aposto ao PL 6.493/2009, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também quanto ao seu mérito. Diante disso, por versar, a Proposição, matéria de mais de três Comissões de mérito, determino a constituição de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Por oportuno, constato que a Proposição tangencia direito individual disposto no art. 5º, LXI, da Constituição Federal, matéria que não pode ser objeto de delegação, nos termos do art. 68, § 1º, II, também da Constituição Federal, e que não prescinde da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, consoante o disposto no art. 24, II, e, do Regimento Interno. Nesse sentido, transfiro a Proposição ao rito da competência do Plenário. NOVO DESPACHO: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do Regimento Interno, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CREDN, CSPCCO, CTASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
    DCD 24/02/10 PAG 4167 COL 02. Inteiro teor