EMS 1000/2007 => PL 1000/2007 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
09/12/2009

Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 151, de 2008 (PL nº 1.000, de 2007, na Casa de origem), que "Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos -PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; e altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências."

Dados Complementares:
Permite a transferência de estudante beneficiário do PROUNI entre instituições participantes do Programa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMS 1000/2007, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 151, de 2008 (PL nº 1.000, de 2007, na Casa de origem), que “Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; e altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.”

    Emenda nº 1
    (Corresponde à Emenda nº 1- CE)

    Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
    “Acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que ‘institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências’, para permitir a transferência de estudante beneficiário do Prouni entre instituições participantes do Programa.”

    Emenda nº 2
    (Corresponde à Emenda nº 2- CE)

    Dê-se ao § 6º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, nos termos do art. 1º do Projeto, a seguinte redação:
    “Art. 7º ...........................................................................................
    .........................................................................................................
    § 6º O estudante beneficiado com bolsa do Prouni poderá solicitar transferência para outra instituição participante do Programa, desde que nesta haja bolsa análoga disponível para curso homólogo àquele para o qual foi admitido, nos termos do regulamento. ” (NR)

    " Inteiro teor