REQ 6005/2009 => PL 5139/2009 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/12/2009

Ementa
Requer o reexame do PL nº 5.139/2009, que "disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e dá outras providências", para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
08/12/2009 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 5139/09, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da CDEIC. Publique-se. Oficie-se.
DCD 09/12/09 PAG 69746 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/12/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 6005/2009, pelo Deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que requer o reexame do PL nº 5.139/2009, que "disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e dá outras providências", para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Inteiro teor
08/12/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 5139/09, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da CDEIC. Publique-se. Oficie-se.
    DCD 09/12/09 PAG 69746 COL 01. Inteiro teor