EMC 3/2009 CCJC => PL 3232/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
05/11/2009

Ementa
Dê-se ao artigo 8º do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a seguinte redação: "Art. 8º Em municípios com número de habitantes superior a cem mil é obrigatório o uso de taxímetro, que será anualmente aferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor, facultado aos municípios com população inferior a esse limite adotar tal exigência."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/11/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 CCJC, pelo Dep. Osmar Serraglio

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/11/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 CCJC, pelo Dep. Osmar Serraglio Inteiro teor