EMC 3/2009 CCJC => PL 3232/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
05/11/2009
Ementa
Dê-se ao artigo 8º do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a seguinte redação:
"Art. 8º Em municípios com número de habitantes superior a cem mil é obrigatório o uso de taxímetro, que será anualmente aferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor, facultado aos municípios com população inferior a esse limite adotar tal exigência."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/11/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 CCJC, pelo Dep. Osmar Serraglio |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/11/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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