PPP 4 CFT => PL 2223/2007 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/10/2009

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 2.635/07, 3.570/08 e 3.820/08, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as emendas adotadas pela Comissão de Minas e Energia, com subemenda.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/10/2009 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 2.635/07, 3.570/08 e 3.820/08, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as emendas adotadas pela Comissão de Minas e Energia, com subemenda.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/10/2009

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 2.635/07, 3.570/08 e 3.820/08, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as emendas adotadas pela Comissão de Minas e Energia, com subemenda. Inteiro teor