PPP 1 CCJC => PL 5245/2009 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/10/2009

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste projeto, com Emenda supressiva aos artigos 9º ao 13; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário n.º 3.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/10/2009 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste projeto, com Emenda supressiva aos artigos 9º ao 13; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário n.º 3.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/10/2009

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste projeto, com Emenda supressiva aos artigos 9º ao 13; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2; e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário n.º 3. Inteiro teor