PAR 1 PEC48805 => PEC 488/2005 Inteiro teor
Parecer de Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 488-A, de 2005, da Sra. Maria Helena, que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998". (inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal. Altera a Constituição Federal de 1988).

Apresentação
27/10/2009

Ementa
Aprovado o Parecer do Relator, por unanimidade. Apresentou voto em separado a Deputada Dalva Figueiredo.. Parecer do Relator, Dep. Luciano Castro (PR-RR), pela aprovação, com substitutivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/10/2009 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 488/05 - FUNCIONÁRIOS DO EXTINTO BANCO DE RR ( PEC48805 )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC48805, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 488-A, de 2005, da Sra. Maria Helena, que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998". (inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal. Altera a Constituição Federal de 1988).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/10/2009

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 488/05 - FUNCIONÁRIOS DO EXTINTO BANCO DE RR ( PEC48805 )

  • Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC48805, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 488-A, de 2005, da Sra. Maria Helena, que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998". (inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal. Altera a Constituição Federal de 1988). Inteiro teor