EMP 21 => PL 6031/2002
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
28/02/2002
Ementa
Inclua-se, no Projeto de Lei, o seguinte artigo:
Art. .... A Gratificação de Atividade do Banco Central do Brasil - GABC de que trata o art. 11 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, será incorporada aos vencimentos básicos constantes da Tabela do Anexo XII da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, observado o seguinte escalonamento:
I - trinta por cento do percentual devido aos servidores, em cada classe e padrão, a partir da vigência desta Lei;
II- setenta por cento do percentual devido aos servidores, em cada classe e padrão, a partir de 1º de janeiro de 2003;
III-cem por cento do percentual devido aos servidores, em cada classe e padrão, a partir de 1º de janeiro de 2004.
§ 1º. O Poder Executivo publicará as novas tabelas de vencimento aplicáveis aos Analistas, Procuradores e Técnicos do Banco Central do Brasil, resultantes do disposto no "caput".
§ 2º. A incorporação da GABC referida no "caput" observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 3º. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o Poder Executivo poderá antecipar a incorporação referida no "caput".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado