EMP 9 => PL 6031/2002 Inteiro teor
Emenda de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/02/2002

Ementa
Dê-se ao § 2º do art. 15 da Lei nº 9650/98, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei 6.031, de 2002, a seguinte redação: "Art. 15. ............................................................................................ § 2º A contribuição mensal do Banco Central do Brasil para a manutenção do sistema de assistência à saúde a quie se refere este artigo com o propósito de assegurar o seu equilíbrio financeiro e atuarial será de três por cento do total das remunerações e proventos pagas aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, cabendo à Diretoria do Banco Central do Brasil definir as normas para o funcionamento do sistema. (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado