EMP 9 => PL 6031/2002
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Fernando Coruja - PDT/SC
Apresentação
28/02/2002
Ementa
Dê-se ao § 2º do art. 15 da Lei nº 9650/98, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei 6.031, de 2002, a seguinte redação:
"Art. 15. ............................................................................................
§ 2º A contribuição mensal do Banco Central do Brasil para a manutenção do sistema de assistência à saúde a quie se refere este artigo com o propósito de assegurar o seu equilíbrio financeiro e atuarial será de três por cento do total das remunerações e proventos pagas aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, cabendo à Diretoria do Banco Central do Brasil definir as normas para o funcionamento do sistema. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado