REQ 5462/2009 => PL 5800/2009 Inteiro teor
Requerimento de Prejudicialidade


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/09/2009

Ementa
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 5.800, de 2009, que "Altera o inc. III do art. 6º e o inc. V do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir no rol dos direitos básicos do consumidor a informação prévia e clara da diferenciação de preços na oferta de produtos e serviços em razão da forma de quitação."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
29/09/2009 Prejudicado, tendo em vista a matéria haver sido resolvida em sede da Questão de Ordem n. 504/09. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
DCD de 30/09/09 PÁG 53503 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/09/2009 Mesa Diretora ( MESA )
Prejudicado, tendo em vista a matéria haver sido resolvida em sede da Questão de Ordem n. 504/09. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
DCD de 30/09/09 PÁG 53503 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/09/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 5462/2009, pelo Dep. Vital do Rêgo Filho, que "requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 5.800, de 2009, que "Altera o inc. III do art. 6º e o inc. V do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir no rol dos direitos básicos do consumidor a informação prévia e clara da diferenciação de preços na oferta de produtos e serviços em razão da forma de quitação."" Inteiro teor
29/09/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prejudicado, tendo em vista a matéria haver sido resolvida em sede da Questão de Ordem n. 504/09. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
    DCD de 30/09/09 PÁG 53503 COL 01. Inteiro teor