EMC 1/2009 CSSF => PL 5439/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/09/2009

Ementa
Modifique-se a redação dada pelo Artigo 2º do presente Projeto de Lei ao Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 8.234, de 1991, para passar a viger com o seguinte teor: "Art. 3º Parágrafo Único - O salário mínimo dos Nutricionistas deverá ser estabelecido através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal. "


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/09/2009 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2009 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/09/2009

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2009 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor