PAR 1 PEC23195 => PEC 231/1995 Inteiro teor
Parecer de Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição 231-A, de 1995, do Sr. Inácio Arruda, que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal" (reduzindo a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumentando para 75% a remuneração de serviço extraordinário).

Apresentação
30/06/2009

Ementa
Parecer de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição 231-A, de 1995, do Sr. Inácio Arruda, que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal" (reduzindo a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumentando para 75% a remuneração de serviço extraordinário).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/06/2009 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 231/95 - JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO ( PEC23195 )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC23195, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição 231-A, de 1995, do Sr. Inácio Arruda, que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal" (reduzindo a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumentando para 75% a remuneração de serviço extraordinário).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
30/06/2009

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 231/95 - JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO ( PEC23195 )

  • Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC23195, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição 231-A, de 1995, do Sr. Inácio Arruda, que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal" (reduzindo a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumentando para 75% a remuneração de serviço extraordinário). Inteiro teor