SLD 3/2009 CME
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Fernando Ferro - PT/PE
Apresentação
20/05/2009
Ementa
que requer "dê-se ao § 2º do Art. 13 a seguinte redação:"art. 13. § 2º As dotações propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2010, à conta de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do Art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do Art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1988, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2009 acrescido de vinte por cento, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 20/05/2009 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
APROVADA UNANIMEMENTE A SUGESTÃO. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 20/05/2009 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
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| 20/05/2009 |
Comissão de Minas e Energia ( CME ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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