EMC 10/2009 CCJC => PL 5139/2009
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
José Genoíno - PT/SP
Apresentação
20/05/2009
Ementa
Dá nova redação ao art. 62 do Projeto de Lei:
"Art. 62. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação coletiva, inclusive a existência de diversos processos individuais correndo contra o mesmo demandado, com identidade de fundamento jurídico, oficiarão ao Ministério Público, com remessa de cópia ao órgão superior competente e, na medida do possível, a outros legitimados, a fim de que proponham, querendo, demanda coletiva.
Parágrafo único - Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ou de qualquer outro legitimado, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação coletiva e indicando-lhe os elementos de convicção."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 20/05/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 10/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 20/05/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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