EMC 10/2009 CCJC => PL 5139/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/05/2009

Ementa
Dá nova redação ao art. 62 do Projeto de Lei: "Art. 62. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação coletiva, inclusive a existência de diversos processos individuais correndo contra o mesmo demandado, com identidade de fundamento jurídico, oficiarão ao Ministério Público, com remessa de cópia ao órgão superior competente e, na medida do possível, a outros legitimados, a fim de que proponham, querendo, demanda coletiva. Parágrafo único - Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ou de qualquer outro legitimado, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação coletiva e indicando-lhe os elementos de convicção."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 10/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/05/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 10/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno Inteiro teor