EMC 4/2009 CCJC => PL 5139/2009 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/05/2009

Ementa
Dê-se ao § 2º do artigo 11 do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 11 - § 2º - Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1000 dias-multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/05/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno Inteiro teor