PAR 1 PEC36605 => PEC 366/2005 Inteiro teor
Parecer de Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 366-A, de 2005, que "dá nova redação ao inciso II do art. 98 da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", estabelecendo o concurso público para seleção de juiz de paz, mantendo os atuais até a vacância das respectivas funções.

Apresentação
13/05/2009

Ementa
Aprovado, por unanimidade, o Parecer do Relator, favorável, com Substitutivo.. Parecer do Relator, Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP), pela aprovação., na forma do Substitutivo


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/05/2009 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 366/05 - CONCURSO PARA JUIZ DE PAZ ( PEC36605 )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC36605, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 366-A, de 2005, que "dá nova redação ao inciso II do art. 98 da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", estabelecendo o concurso público para seleção de juiz de paz, mantendo os atuais até a vacância das respectivas funções.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/05/2009

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 366/05 - CONCURSO PARA JUIZ DE PAZ ( PEC36605 )

  • Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC36605, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 366-A, de 2005, que "dá nova redação ao inciso II do art. 98 da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", estabelecendo o concurso público para seleção de juiz de paz, mantendo os atuais até a vacância das respectivas funções. Inteiro teor