PSS 1 PLP18404 => PLP 184/2004 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/12/2008

Ementa
Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
10/12/2008 COMISSÃO ESPECIAL - PLP 184/04 - SUDECO ( PLP18404 )
Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/12/2008

COMISSÃO ESPECIAL - PLP 184/04 - SUDECO ( PLP18404 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 PLP18404, pelo Dep. Sandro Mabel Inteiro teor
  • Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor