REQ 33/2001 => PRC 85/2000
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Líderes

Apresentação
10/12/2001

Ementa
Requerimento dos Srs. Líderes, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, solicitando a urgência para o Projeto de Resolução nº 85/00, do Sr. Marcos Cintra, que institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a formação de cartel e a manipulação de preços por parte das grandes indústrias de suco de laranja.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/12/2001

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Urgência (Art. 155 do RICD) pelo Líderes
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
25/03/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
14/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.