REC 196/2008 => PL 2842/2008 Inteiro teor
Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/07/2008

Ementa
RECORRER da Vossa decisão que determinou o apensamento do PL 2.842/2008, de minha autoria, ao PL 2.142/2007, de autoria do Exmo Deputado Juvenil Alves.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
17/07/2008 Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento.
Renumere-se como Requerimento.
Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno.
Oficie-se. Publique-se.
DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
04/09/2009 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivamento do presente recurso em razão da prejudicialidade do PL 2842/08 e do PL 2142/07.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/07/2008

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso nº 196/2008, pelo Deputado Rodrigo Rollemberg, que recorre da decisão que determinou o apensamento do PL 2.842/2008, de minha autoria, ao PL 2.142/2007, de autoria do Exmo Deputado Juvenil Alves. Inteiro teor
17/07/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento.
    Renumere-se como Requerimento.
    Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno.
    Oficie-se. Publique-se.
    DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01. Inteiro teor
18/07/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • O REC 196/08 foi recebido como requerimento e renumerado como REQ 3038/08.
04/09/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivamento do presente recurso em razão da prejudicialidade do PL 2842/08 e do PL 2142/07.