REC 196/2008 => PL 2842/2008 Histórico de Despachos

Data Despacho
17/07/2008

Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento.
Renumere-se como Requerimento.
Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno.
Oficie-se. Publique-se.
DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01.

Inteiro teor