EMC 2/2008 CDC => PL 3573/2008
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Paes Landim - PTB/PI
Apresentação
07/07/2008
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, renumerando o atual parágrafo único, para impor ao fornecedor a obrigação de advertir o consumidor, de forma clara e destacada, do direito de arrependimento previsto no art. 49 e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/07/2008 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2008 CDC, pelo Dep. Paes Landim |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/07/2008 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
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