EMC 49/2008 CE => PL 3021/2008
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Saraiva Felipe - PMDB/MG
Apresentação
15/04/2008
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 3.021, de 2008.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, ao caput do artigo 40 do Projeto de Lei nº 3021, de 2008, a seguinte redação:
" Art. 40 As entidades isentas na forma desta lei deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre a sua condição de beneficente e área de atividade, conforme o art.1º.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
15/04/2008 |
Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 49/2008 CEC, pelo Dep. Saraiva Felipe |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
15/04/2008 |
Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
|