EMC 1/2008 CSSF => PL 2513/2007
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
09/04/2008
Ementa
Emenda Aditiva n.º de 2008
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá)
Inclua-se parágrafo único no art. 4º do texto do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
"Art.° 4.° - ...............
parágrafo único - No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte definidas no art. 3º da LC 123/2006 que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, o pagamento do benefício do salário-maternidade á empregada gestante será efetuado, na sua totalidade, diretamente pela Previdência Social em todo o período que durar a licença-maternidade.''
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/04/2008 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/04/2008 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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