EMC 1/2008 CSSF => PL 2513/2007 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/04/2008

Ementa
Emenda Aditiva n.º de 2008 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Inclua-se parágrafo único no art. 4º do texto do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação: "Art.° 4.° - ............... parágrafo único - No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte definidas no art. 3º da LC 123/2006 que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, o pagamento do benefício do salário-maternidade á empregada gestante será efetuado, na sua totalidade, diretamente pela Previdência Social em todo o período que durar a licença-maternidade.''


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/04/2008 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/04/2008

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor