REQ 2374/2008 => PEC 511/2006 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
05/03/2008

Ementa
Solicita a apensação da PEC 217/08, de autoria do Deputado João Oliveira, à PEC 511/06, do Senado Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
04/06/2008 Defiro a apensação, uma vez que os fundamentos de admissibilidade já foram examinados, não havendo matéria nova no tocante à admissibilidade de proposta de emenda à Constituição. Apense-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 217/08 à Proposta de Emenda à Constituição n. 511/06, nos termos do artigo 142, parágrafo único c/c artigo 202, § 8º, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 05/06/08 PÁG 25092 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
04/06/2008 Mesa Diretora ( MESA )
Defiro a apensação, uma vez que os fundamentos de admissibilidade já foram examinados, não havendo matéria nova no tocante à admissibilidade de proposta de emenda à Constituição. Apense-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 217/08 à Proposta de Emenda à Constituição n. 511/06, nos termos do artigo 142, parágrafo único c/c artigo 202, § 8º, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 05/06/08 PÁG 25092 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/03/2008

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 2374/08, pelo Deputado João Oliveira (DEM-TO),que Solicita a apensação da PEC 217/08, de autoria do Deputado João Oliveira, à PEC 511/06, do Senado Federal. Inteiro teor
04/06/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro a apensação, uma vez que os fundamentos de admissibilidade já foram examinados, não havendo matéria nova no tocante à admissibilidade de proposta de emenda à Constituição. Apense-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 217/08 à Proposta de Emenda à Constituição n. 511/06, nos termos do artigo 142, parágrafo único c/c artigo 202, § 8º, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 05/06/08 PÁG 25092 COL 01. Inteiro teor