REQ 1/2008 PEC51106 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
27/02/2008

Ementa
Requerimento de Audiência Pública com a presença dos Senhores Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, e José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da União, para debaterem as propostas inseridas na PEC 511-A/2006.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/03/2008 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 511/06 - EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS ( PEC51106 )
Aprovado com a inclusão do nome do Jurista IVES GANDRA DA SILVA MARTINS.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/02/2008

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 511/06 - EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS ( PEC51106 )

  • Apresentação do REQ 1/2008 PEC51106, pelo Dep. José Genoíno, que "requerimento de Audiência Pública com a presença dos Senhores Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, e José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da União, para debaterem as propostas inseridas na PEC 511-A/2006." Inteiro teor
04/03/2008

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 511/06 - EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS ( PEC51106 ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado com a inclusão do nome do Jurista IVES GANDRA DA SILVA MARTINS.
Sessões e Reuniões
  • 04/03/2008 - 10h00

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.

    Reunião Deliberativa Ordinária