PPP 1 MPV39507 => MPV 395/2007 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/12/2007

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 12, 13 e 17 a 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/12/2007 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 12, 13 e 17 a 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/12/2007

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 12, 13 e 17 a 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 14 a 16 e 21 a 23. Inteiro teor