REQ 1963/2007 => PL 1936/2007 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
06/11/2007

Ementa
Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para apreciação do PL 1.936, de 2007, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal -, para introduzir a remição da pena pelo estudo."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/11/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 1963 de 2007, pelo Deputado José Múcio Monteiro (PTB-PE), que requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para apreciação do PL 1.936, de 2007, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal -, para introduzir a remição da pena pelo estudo." Inteiro teor
14/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.