REQ 1697/2007 => PL 940/2007 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/09/2007

Ementa
Requer seja solicitada à Presidência da Câmara dos Deputados a reconsideração do despacho de distribuição do Projeto de Lei 940 de 2007.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
25/09/2007 INDEFIRO, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público tem em sua composição dois membros da Magistratura, o que determina a competência da Comissão de Finanças e Tributação quanto ao mérito da Proposição, nos termos do art. 32, inciso X, alínea "i", do Regimento Interno. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 26/09/07 PÁG 49645 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/09/2007 Mesa Diretora ( MESA )
INDEFIRO, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público tem em sua composição dois membros da Magistratura, o que determina a competência da Comissão de Finanças e Tributação quanto ao mérito da Proposição, nos termos do art. 32, inciso X, alínea "i", do Regimento Interno. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 26/09/07 PÁG 49645 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/09/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 1697 de 2007,pelo Deputado Carlos Willian (PTC-MG),que requer seja solicitada à Presidência da Câmara dos Deputados a reconsideração do despacho de distribuição do Projeto de Lei 940 de 2007. Inteiro teor
25/09/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • INDEFIRO, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público tem em sua composição dois membros da Magistratura, o que determina a competência da Comissão de Finanças e Tributação quanto ao mérito da Proposição, nos termos do art. 32, inciso X, alínea "i", do Regimento Interno. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
    DCD de 26/09/07 PÁG 49645 COL 01. Inteiro teor