REQ 3/2007 PL305700 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
19/06/2007

Ementa
Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 020, de 2007, do Sr. Deputado Fernando Chucre, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providências".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/06/2007 COMISSÃO ESPECIAL - PL 3057/00 -PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS ( PL305700 )
Aprovado parcialmente

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/06/2007

COMISSÃO ESPECIAL - PL 3057/00 -PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS ( PL305700 )

  • Apresentação do REQ 3/2007 PL002007, pela Dep. Maria do Carmo Lara, que "requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 020, de 2007, do Sr. Deputado Fernando Chucre, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providências"." Inteiro teor
20/06/2007

COMISSÃO ESPECIAL - PL 3057/00 -PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS ( PL305700 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado parcialmente
Sessões e Reuniões
  • 20/06/2007 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3057, de 2000, do Senhor Bispo Wanderval, que "inclui § 2º no art. 41, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como parágrafo 1º o atual parágrafo único", estabelecendo que para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação por outro órgão.

    Reunião Deliberativa Ordinária