PPP 1 MPV36307 => MPV 363/2007 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/06/2007

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Reinaldo Nogueira (PDT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta e das emendas de nºs 1 a 6 e 9; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 6; pela má técnica legislativa das emendas de nºs 7 a 9; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 7 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 8; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/06/2007 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Reinaldo Nogueira (PDT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta e das emendas de nºs 1 a 6 e 9; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 6; pela má técnica legislativa das emendas de nºs 7 a 9; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 7 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 8; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
04/06/2007

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Reinaldo Nogueira (PDT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta e das emendas de nºs 1 a 6 e 9; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 6; pela má técnica legislativa das emendas de nºs 7 a 9; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 7 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 8; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9. Inteiro teor