PSS 1 MPV35107 => MPV 351/2007 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/05/2007

Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2007, pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas de nºs 1 a 10; pela adequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7, 9 e 10; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4 e 8; e, no mérito, pela aprovação das emendas de nºs 1, 3, 5, 7 e 10, e pela rejeição das emendas de nºs 2, 4, 6, 8 e 9.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/05/2007 MPV35107 ( MPV35107 )
Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2007, pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas de nºs 1 a 10; pela adequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7, 9 e 10; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4 e 8; e, no mérito, pela aprovação das emendas de nºs 1, 3, 5, 7 e 10, e pela rejeição das emendas de nºs 2, 4, 6, 8 e 9.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
22/05/2007

MPV35107 ( MPV35107 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV35107, pelo Dep. Odair Cunha Inteiro teor
  • Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2007, pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas de nºs 1 a 10; pela adequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7, 9 e 10; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4 e 8; e, no mérito, pela aprovação das emendas de nºs 1, 3, 5, 7 e 10, e pela rejeição das emendas de nºs 2, 4, 6, 8 e 9. Inteiro teor