PPR 1 MPV36207 => MPV 362/2007 Inteiro teor
Parecer Reformulado de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
16/05/2007

Ementa
Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/05/2007 Plenário ( PLEN )
Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/05/2007

Plenário ( PLEN )

  • Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19. Inteiro teor