EMC 2/2007 CCJC => PL 3001/2000
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Jutahy Junior - PSDB/BA
Apresentação
03/05/2007
Ementa
Emenda Modificativa: O art. 1º da Lei 8.025 de 1990, alterado pelo PL 3001 de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e com a observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal.
§ 1º O disposto no art. 18 da Lei nº 8.666, de 1993, não se aplica aos licitantes a que se refere esta lei.
§ 2º.............................
.....................................
II - os de trânsito, destinados à servidores do Serviço Exterior Brasileiro, constantes de reserva técnica a ser definida em regulamento.
......................................."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 03/05/2007 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2007 CCJC, pelo Dep. Jutahy Junior |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/05/2007 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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