EMC 2/2007 CCJC => PL 3001/2000 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/05/2007

Ementa
Emenda Modificativa: O art. 1º da Lei 8.025 de 1990, alterado pelo PL 3001 de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e com a observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal. § 1º O disposto no art. 18 da Lei nº 8.666, de 1993, não se aplica aos licitantes a que se refere esta lei. § 2º............................. ..................................... II - os de trânsito, destinados à servidores do Serviço Exterior Brasileiro, constantes de reserva técnica a ser definida em regulamento. ......................................."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/05/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2007 CCJC, pelo Dep. Jutahy Junior

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/05/2007

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2007 CCJC, pelo Dep. Jutahy Junior Inteiro teor