REQ 4015/2006 => PL 28/1999 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/05/2006

Ementa
Requer a revisão de despacho exarado no Projeto de Lei nº 28 de 1999, a fim de que a Comissão de Minas e Energia seja designada para se pronunciar quanto ao seu mérito.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
07/06/2006 Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, a solicitação de redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao PL n.º 28/99, para incluir a CME, que deverá pronunciar-se antes da CCJC, haja vista a existência de parecer da CDC. Por oportuno, mantenha-se a CDC na eventualidade do disposto no art. 191, III, do RICD. (Novo Despacho: CME, CDC e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Oficie-se à Comissão e, após, publique-se. DCD 08 06 06 PAG 28845 COL 01. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/05/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 4015/2006, pelo Dep. Carlos Alberto Leréia - Presidente da CME, que "requer a revisão de despacho exarado no Projeto de Lei nº 28 de 1999, a fim de que a Comissão de Minas e Energia seja designada para se pronunciar quanto ao seu mérito." Inteiro teor
07/06/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, a solicitação de redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao PL n.º 28/99, para incluir a CME, que deverá pronunciar-se antes da CCJC, haja vista a existência de parecer da CDC. Por oportuno, mantenha-se a CDC na eventualidade do disposto no art. 191, III, do RICD. (Novo Despacho: CME, CDC e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Oficie-se à Comissão e, após, publique-se. DCD 08 06 06 PAG 28845 COL 01. Inteiro teor