REQ 3939/2006 => PL 1641/2003 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
04/05/2006

Ementa
Requer a apensação do PL n°6.642/06 ao PL n° 1.641/03.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
10/05/2006 INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/05/2006 Mesa Diretora ( MESA )
INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/05/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3939/2006, pelo Dep. Dr. Ribamar Alves, que "requer a apensação do PL n°6.642/06 ao PL n° 1.641/03." Inteiro teor
10/05/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
    DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01. Inteiro teor