REQ 3784/2006 => PL 410/2003 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/03/2006

Ementa
Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 731, de 2003 com o Projeto de Lei nº 410, de 2003, por regularem o mesmo tema.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
20/04/2006 Indefiro, eis que o PL nº 731/2003, que "dispõe sobre o uso da escritura pública e da execução de serviços notariais em separações, divórcios, promessas de compra e venda de imóveis, e partilha amigável de bens", não é idêntico nem correlato ao PL nº 410/2003, que "dispõe sobre a notificação extrajudicial e o protesto de títulos e outros documentos de dívida", carecendo a pretendida apensação dos requisitos previstos no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 21/04/06 PÁG 20427 COL 01.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/03/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3784/2006, pelo Dep. Mussa Demes, que "requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 731, de 2003 com o Projeto de Lei nº 410, de 2003, por regularem o mesmo tema." Inteiro teor
20/04/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, eis que o PL nº 731/2003, que "dispõe sobre o uso da escritura pública e da execução de serviços notariais em separações, divórcios, promessas de compra e venda de imóveis, e partilha amigável de bens", não é idêntico nem correlato ao PL nº 410/2003, que "dispõe sobre a notificação extrajudicial e o protesto de títulos e outros documentos de dívida", carecendo a pretendida apensação dos requisitos previstos no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 21/04/06 PÁG 20427 COL 01. Inteiro teor