REQ 3739/2006 => PL 6063/2005 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/03/2006

Ementa
Requer a RECONSIDERAÇÃO da decisão da Presidência que declarou, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, a PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 6.063/2005, em razão da vigência da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
23/03/2006 Cuida-se de pedido de reconsideração parcial da Declaração de Prejudicialidade emitida por esta Presidência aos 15 de fevereiro de 2006, para dela excluir o Projeto de Lei n. 6.063, de 2005, do Senhor Eduardo Gomes, que "exclui do regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS o setor de energia elétrica."
A Declaração decorreu da entrada em vigor da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Tendo em vista que o texto do PL 6.063/2005 ultrapassa os lindes da parte vetada da Proposição que deu origem ao mencionado diploma legal, acolho o pedido de reconsideração, para determinar que o PL 6.063/2005 retome a sua tramitação a partir do estágio em que se encontrava.
Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 24/03/06 PÁG 15089 COL 01.

Última Ação Legislativa

Data Ação
24/04/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-390/2007.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/03/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3739/2006, pelo Dep. Jutahy Junior, que "requer a RECONSIDERAÇÃO da decisão da Presidência que declarou, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, a PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 6.063/2005, em razão da vigência da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005." Inteiro teor
23/03/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Cuida-se de pedido de reconsideração parcial da Declaração de Prejudicialidade emitida por esta Presidência aos 15 de fevereiro de 2006, para dela excluir o Projeto de Lei n. 6.063, de 2005, do Senhor Eduardo Gomes, que "exclui do regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS o setor de energia elétrica."
    A Declaração decorreu da entrada em vigor da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.
    Tendo em vista que o texto do PL 6.063/2005 ultrapassa os lindes da parte vetada da Proposição que deu origem ao mencionado diploma legal, acolho o pedido de reconsideração, para determinar que o PL 6.063/2005 retome a sua tramitação a partir do estágio em que se encontrava.
    Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
    DCD de 24/03/06 PÁG 15089 COL 01.
24/04/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-390/2007.