PPP 1 MPV27305 => MPV 273/2005 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
13/02/2006

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PSB-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 2, 4, 6, 7, 9 e 14 a 17; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 1, 3, 5, 8 e 10 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 17; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de Relator, e rejeição das emendas de nºs 1 a 17.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/02/2006 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PSB-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 2, 4, 6, 7, 9 e 14 a 17; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 1, 3, 5, 8 e 10 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 17; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de Relator, e rejeição das emendas de nºs 1 a 17.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/02/2006

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PSB-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 2, 4, 6, 7, 9 e 14 a 17; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 1, 3, 5, 8 e 10 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 17; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de Relator, e rejeição das emendas de nºs 1 a 17. Inteiro teor