PPP 1 MPV26805 => MPV 268/2005 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
19/01/2006

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PMDB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Ficalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 24 a 26, 66 a 70, 91 a 95, 97 a 106 e 108; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das emendas de nºs 1 a 23, 27 a 65, 71 a 90, 96, 107, 109 e 110.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/01/2006 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PMDB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Ficalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 24 a 26, 66 a 70, 91 a 95, 97 a 106 e 108; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das emendas de nºs 1 a 23, 27 a 65, 71 a 90, 96, 107, 109 e 110.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
19/01/2006

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gastão Vieira (PMDB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Ficalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 24 a 26, 66 a 70, 91 a 95, 97 a 106 e 108; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das emendas de nºs 1 a 23, 27 a 65, 71 a 90, 96, 107, 109 e 110. Inteiro teor