REQ 3453/2005 => CON 9/2005 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/11/2005

Ementa
Requeiro, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que Vossa Excelência decida sobre a competência ou não da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para responder à Consulta nº 9, de 2005, diante do Parecer da Comissão prolatado pelo Relator designado para redigir o vencido, Deputado Roberto Magalhães.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/12/2005 Mesa Diretora ( MESA )
Deixa de conhecer o Requerimento nº 3453/05 do Dep João Pizzolatti, por falta de previsão regimental. O artigo 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta nº 9/05, formulada por esta Presidência à CCJC foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões judiciais.
DCD 16 12 05 PÁG 62957 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/11/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3453/2005, pelo Dep. João Pizzolatti, que "requeiro, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que Vossa Excelência decida sobre a competência ou não da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para responder à Consulta nº 9, de 2005, diante do Parecer da Comissão prolatado pelo Relator designado para redigir o vencido, Deputado Roberto Magalhães." Inteiro teor
15/12/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deixa de conhecer o Requerimento nº 3453/05 do Dep João Pizzolatti, por falta de previsão regimental. O artigo 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta nº 9/05, formulada por esta Presidência à CCJC foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões judiciais.
    DCD 16 12 05 PÁG 62957 COL 01.