REQ 3433/2005 => CON 9/2005 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
17/11/2005

Ementa
Requer, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da CD, que a Presidência decida sobre a competência da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para responder à Consulta nº 9/05.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
02/01/2005 Deixa de conhecer o requerimento, por falta de previsão regimental. O art. 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta n.º 9/2005, formulada pela Presidência da CD à CCJC, foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões juidiciais.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/01/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deixa de conhecer o requerimento, por falta de previsão regimental. O art. 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta n.º 9/2005, formulada pela Presidência da CD à CCJC, foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões juidiciais.
17/11/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3433/2005, pelo Dep. Benedito de Lira, que "requer, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da CD, que a Presidência decida sobre a competência da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para responder à Consulta nº 9/05." Inteiro teor
02/01/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deixa de conhecer o Requerimento nº 3433/05 do Dep Benedito de Lira, por falta de previsão regimental. O artigo 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta nº 9/05, formulada por esta Presidência à CCJC foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões judiciais.