EMC 6/2005 PEC536-A => PEC 536/1997 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
01/11/2005

Ementa
Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: Art.60.......................................................................... .................................................................................... § 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/11/2005 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A )
Apresentação da EMC 6/2005 PEC53697, pelo Dep. Leodegar Tiscoski

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
01/11/2005

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A )

  • Apresentação da EMC 6/2005 PEC53697, pelo Dep. Leodegar Tiscoski Inteiro teor