EMC 6/2005 PEC536-A => PEC 536/1997
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
01/11/2005
Ementa
Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação:
"Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.60..........................................................................
....................................................................................
§ 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/11/2005 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A )
Apresentação da EMC 6/2005 PEC53697, pelo Dep. Leodegar Tiscoski |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/11/2005 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A )
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