REQ 21/2005 PEC536-A Inteiro teor
Requerimento de Audiência Pública


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
26/10/2005

Ementa
Solicita sejam convidados o Excelentíssimo Ministro do Trabalho e Emprego, Sr. Luiz Marinho e o Excelentíssimo Ministro do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Sr. Patrus Ananias a comparecer a esta comissão para prestar esclarecimentos sobre a PEC 536-A/97 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/10/2005 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A )
Aprovado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/10/2005

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A )

  • Apresentação do REQ 21/2005 PEC53697, pela Dep. Celcita Pinheiro, que "solicita sejam convidados o Excelentíssimo Ministro do Trabalho e Emprego, Sr. Luiz Marinho e o Excelentíssimo Ministro do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Sr. Patrus Ananias a comparecer a esta comissão para prestar esclarecimentos sobre a PEC 536-A/97 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental." Inteiro teor
27/10/2005

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A ) - 10:00 Audiência Pública Ordinária

  • Aprovado.
Sessões e Reuniões
  • 27/10/2005 - 10h00

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal).

    Audiência Pública Ordinária